O curso NR 35 trata de um dos mais comuns medos de todo empregador, o trabalho em altura e traz as normas que devem ser seguidas nessas situações.
O curso NR 35 da ContentSEG Trabalho em Altura tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos e técnicas necessárias para a realização deste trabalho.
Neste curso são utilizados, acessórios, EPI’s, técnicas de fixação em pontos fixos para ancoragem, nós, andaimes, com treinamentos práticos e simulados reais a nível básico ou avançado.
Visamos primeiramente garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade, por isso o treinamento apresenta como principais tópicos a análise de risco e os equipamentos de proteção básicos para o desenvolvimento da atividade assim como os acidentes mais comuns.
Conforme estabelecido na NR 35 as habilidades bem como conhecimentos desenvolvidos durante o treinamento devem ser empregadas em todos os tipos de trabalho realizados há 2 metros ou mais, acima do solo. Ao realizá-lo, o profissional minimiza os riscos de danos a própria saúde. Além disso, ele também aprende a proteger os demais de acidentes graves.
Oferecer esse treinamento aos funcionários que trabalham em alturas é de extrema importância e certamente evitará grandes prejuízos para empresa.
Conteúdo Programático
- Análise de Risco e Condições Impeditivas;
- Riscos Potenciais Inerentes ao Trabalho em Altura e Medidas de Prevenção e Controle;
- Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura: seleção, inspeção,
- conservação e limitação de uso;
- Acidentes Típicos em Trabalho e Altura;
- Condutas em Situação de Emergências;
- Nós e Amarrações;
- Procedimento para Trabalho em Altura;
- Instalação de EPI e EPC;
A Norma Regulamentar 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
É Considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
A PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 define que todo trabalhador que for executar atividade acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior deve ser capacitado no curso de NR-35.